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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
O interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Junho de 2025 - 10:19
Disponibilidade jurídica e econômica para tributar

Entenda como o art. 43 do CTN define o fato gerador do IRPF pela disponibilidade econômica, exemplificado na retenção de R$30 pelo iFood
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 13:16
Empresa indenizará trabalhador que vestia apenas cueca quando limpava poço de rejeitos

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2022 - 12:14
Familiares de trabalhador que morreu soterrado por grãos de café serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Março de 2022 - 13:05
Trabalho infantil – Empregado rural contratado quando ainda era menor tem reconhecido vínculo de emprego após 30 anos de serviço

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 11:52
DF terá que indenizar paciente que teve a perna amputada por falha em tratamento

O Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, além de indenização pelos lucros cessantes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 11:31
Trabalhadora rural que sofreu intoxicação por defensivos agrícolas deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 12:43
Empresa deve indenizar trabalhador com doença mental demitido de forma discriminatória

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 12:43
Empresa sucroenergética indenizará vítima de atropelamento em rodovia

A empresa foi condenada a pagar R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos estéticos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 12:11
Educação e Habermas
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Agosto de 2015 - 14:49
Caixa do Bradesco que atuou como supervisor e gerente deve receber diferenças por desvio de função

O reclamante ajuizou ação para pleitear, em suma, o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, bem como horas extras e intervalos intrajornada não integralmente usufruídos, com reflexos, comissões pela venda de produtos e diferenças de PLR
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Fevereiro de 2015 - 17:02
O Julgamento de Mersault sob a Ótica da Filosofia do Direito

Este trabalho tem como objetivo analisar o julgamento de Mersault, personagem protagonista do Romance O Estrangeiro de Albert Camus, e fazer uma analogia com os aspectos fundamentais da Filosofia do Direito. Tendo como intenção levantar questionamentos éticos pertinentes à Filosofia do Direito por meio da narrativa camusiana. Para que se tenha a necessidade de se estudar Arte, Literatura e Filosofia do Direito de forma alinhadas, observando de que forma a arte e especialmente a literatura criticam o Direito e os meios com que o operador jurídico pode utilizar das manifestações artísticas, principalmente da Literatura, para criar, formar, manter e ampliar um pensamento jurídico crítico, capaz de (re)criar, (re)fundar, (re)definir e (re)inventar um projeto jurídico- social comprometido em sanar os problemas existentes na sociedade, fazendo com que, por fim, este jurista se (re)humanize.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 12:04
Trabalho do preso

O trabalho do preso recebe muitas críticas, apesar de estar disposto na lei de execução penal e ser tratado como matéria constitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:23
Acidente de trabalho. Intoxicação por agrotóxico e doença renal crônica.

Insiste o reclamante no reconhecimento de que a doença da qual está acometido insuficiência renal crônica - é decorrente de acidente de trabalho sofrido na empresa, consistente do contato com veneno gástoxin.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Honorários advocatícios. Substituição processual.

Pacificação da matéria no âmbito deste regional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista. 1. Horas extras e horas in itinere . Salário por produção. Limitação ao adicional.

O trabalhador remunerado por produção recebe o equivalente ao serviço executado em determinado tempo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Horas in itinere. Turno ininterrupto de revezamento. Lei nº 5.811/72. Inaplicabilidade da Súmula 90 do TST.

A jurisprudência dominante desta Corte Superior firma-se no sentido de não reconhecer o direito a horas itinerantes para tais trabalhadores, pois, se o fornecimento gratuito do transporte para o local de trabalho decorre de imposição legal.

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